domingo, 20 de novembro de 2011

STF suspende julgamento de cobrança de ISS sobre atividades da ECT

Um pedido de vista impediu nesta quarta-feira a conclusão do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um processo que discute se a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) deve pagar ISS sobre atividades que não estejam ligadas à entrega de correspondência – como venda e resgate de títulos de capitalização, recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade e comercialização de revistas e apostilas.

Mas o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho de causa às Fazendas municipais, enquanto somente três votaram em favor dos Correios. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli – que havia votado pela tributação – decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o resultado parcial é de seis votos a três.

Os Correios têm imunidade tributária para serviços tipicamente postais, prestados pelo regime de monopólio – como cartas, cartões postais e emissão de selos. Mas alguns municípios passaram a cobrar ISS sobre atividades oferecidas em regime de concorrência com a iniciativa privada. No caso, a Fazenda de Curitiba quer cobrar ISS sobre a venda de títulos de capitalização.

A ECT argumentou que, por ser uma empresa pública, suas atividades se beneficiam da imunidade garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros agora analisam se a imunidade se aplica a todas as atividades dos Correios ou somente àquelas prestadas em regime de exclusividade, ou seja, a entrega de correspondência.

O julgamento começou em maio, quando o relator do caso, Joaquim Barbosa, afirmou que as atividades prestadas em regime de concorrência não podem se beneficiar da imunidade. O julgamento foi retomado hoje com um voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu o relator, assim como os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Votaram em sentido contrário os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, para quem a imunidade deve incluir todas as atividades da ECT. Para eles, os serviços prestados em regime de concorrência servem para subsidiar a entrega postal em locais longínquos, necessária para garantir o direito dos indivíduos à comunicação e a integração do país.
Fonte: Valor Econômico

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